Em caso de quebra de contrato, é cobrada uma multa de 35% (trinta e cinco por cento) do saldo total do aluguel relativo a todo período contratual.
Atualizado há mais de 10 meses
Em caso de quebra de contrato, é cobrada uma multa de 35% (trinta e cinco por cento) do saldo total do aluguel relativo a todo período contratual.