A Carta Verde é um seguro obrigatório para viagens internacionais com veículos registrados em países do Mercosul, excluindo o país de locação do carro. Essencial para proteger terceiros em casos de acidentes de trânsito durante o período de locação, a emissão desse seguro é realizada por seguradoras autorizadas.
No caso de veículos locados, a solicitação da Carta Verde deve ser realizada junto à locadora responsável pelo veículo, que poderá emitir o documento diretamente ou por meio de uma seguradora parceira.
Ao emitir a Carta Verde, atente-se:
Certifique-se de verificar a emissão da Carta Verde, juntamente com todas as taxas e custos associados, com a locadora responsável pelo veículo, pelo menos 3 dias antes da retirada.
A Carta Verde é emitida por seguradoras autorizadas e os procedimentos para emissão podem variar conforme a locadora e a seguradora parceira responsável pelo seguro.
Importante:
Vale ressaltar que o seguro Carta Verde não substitui a necessidade de autorização específica para a travessia de fronteiras. A autorização para circulação internacional do veículo deve ser verificada diretamente com a locadora responsável pela reserva.
Não apresentar a Carta Verde quando solicitado pelas autoridades competentes poderá resultar em multas, impedimento da viagem ou outras penalidades previstas pela legislação local.
