A Carta Verde é um seguro obrigatório para viagens internacionais com veículos matriculados em países do Mercosul, excluindo o país onde o veículo foi alugado. Essencial para proteger terceiros em caso de acidentes de viação durante o período de aluguer, a emissão deste seguro é realizada por seguradoras autorizadas.
No caso de veículos alugados, o pedido da Carta Verde deve ser efetuado junto à empresa de aluguer responsável pelo veículo, que poderá emitir o documento diretamente ou por meio de uma seguradora parceira.
Ao emitir a Carta Verde, tenha em atenção:
Certifique-se de confirmar a emissão da Carta Verde, bem como todas as taxas e custos associados, junto da empresa de aluguer responsável pelo veículo, pelo menos 3 dias antes da data de levantamento.
A Carta Verde é emitida por seguradoras autorizadas e os procedimentos para a sua emissão podem variar consoante a empresa de aluguer e a seguradora parceira responsável pelo seguro.
Importante:
Importa salientar que o seguro Carta Verde não substitui a necessidade de autorização específica para a travessia de fronteiras. A autorização para circulação internacional do veículo deve ser confirmada diretamente junto da empresa de aluguer responsável pela reserva.
A não apresentação da Carta Verde quando solicitada pelas autoridades competentes poderá resultar em multas, impedimento da viagem ou outras penalizações previstas na legislação local.
